Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Lei 15.140, de 2025 , que cria aPolítica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
O texto dá a essas pessoas o direito de "acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas — equipamentos óticos e não óticos — necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia".
Além disso, essa lei prevê as seguintes ações: a elaboração e a implementação de cadastro nacional; a estruturação de uma linha de cuidados e o estímulo à prática do autocuidado; a organização do fluxo da assistência à saúde; a definição do perfil epidemiológico; a formação e a capacitação de trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para lidarem com os diversos aspectos relacionados com a atenção à saúde da pessoa com albinismo; e a qualificação da atenção integral à saúde da pessoa com albinismo.
O governo vetou um dispositivo do projeto que dava aos albinos o direito de "acesso ao atendimento dermatológico, inclusive ao protetor solar e aos
medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica".
Na mensagem do veto, o Executivo argumenta que, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público ao desconsiderar a existência de instância técnica que possui a competência para a avaliação da efetividade e da segurança de novos procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde”.
A nova legislação teve origem em um substitutivo ao PLS 250/2012 , projeto de lei que havia sido apresentado pelo ex-senador Eduardo Amorim (SE).
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