A Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa (Sedec-JP) divulgou, nesta segunda-feira (2), o resultado preliminar das inscrições para cadastro de reserva para cuidador voluntário nas unidades da Rede Municipal de Ensino. A relação foi publicada no Diário Oficial e pode ser conferida acessando o link
https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/2025_Diario_786_02-06.pdf

Segundo a Divisão de Educação Especial (DEE), foram contabilizadas quase 2.100 inscrições. “Tivemos 2.088 inscritos, sendo 565 inscrições deferidas e 1.523 indeferidas por estarem fora do que foi pedido no edital. Mas o candidato que se sentiu prejudicado pelo resultado da seleção poderá interpor recurso na quinta (5) e sexta-feira (6), de forma exclusivamente remota, perante a Comissão Organizadora de Chamada Pública”, explicou a coordenadora da Educação Especial da Sedec, professora-doutora Rejane Lira.
Os pedidos de recursos devem ser enviados para o e-mail [email protected] , apresentando fundamentação, conforme modelo disponibilizado no anexo II do edital. A publicação do resultado final das inscrições será feita no próximo dia 17 no Diário Oficial e site da Prefeitura de João Pessoa.
Cada cuidador selecionado pelo Programa Educador Social Voluntário poderá receber uma bolsa de até R$ 1.720 mensais, caso tenha optado por trabalhar em dois turnos.
Etapas da seleção – O processo seletivo simplificado para cadastro de reserva é composto por três etapas: inscrição; avaliação objetiva, onde será verificada se o inscrito atende todos os requisitos do edital para realizar uma avaliação objetiva; e entrevista individual, presencial, com duração de 30 minutos, onde deverão entregar o currículo.
Para a segunda etapa será feita uma avaliação com 10 questões objetivas, a partir de um estudo de caso.
Atribuições – O cuidador irá prestar auxílio diretamente aos estudantes que possuam deficiência física (cadeirantes e mobilidade reduzida), intelectual ou visual, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assistindo-os quando comprovada a necessidade, quanto aos cuidados básicos de alimentação, higiene, locomoção, comunicação, interação social, recreação e organização das condições do ambiente educacional, para realização das atividades orientadas por professor em sala de aula regular.
O cuidador poderá ser designado para assistir de um a três estudantes, dependendo do nível de comprometimento dos alunos público-alvo da Educação Especial para a realização das atividades de vida diária (AVDs), na comunicação, interação social e atividades pedagógicas, conforme avaliação feita pela equipe da unidade educacional em que estão matriculados.
É função também do cuidador acompanhar os estudantes durante as atividades pedagógicas, para que possam realizar as atividades cotidianas e as propostas pelos professores durante as aulas e atividades extraclasse, visando, assim, a efetiva participação pedagógica destes alunos na unidade educacional (escola ou Ninho do Saber).
Também deverá contribuir ativamente com o processo de inclusão da unidade educacional e em todas as demandas pedagógicas e/ou administrativas, quando numa emergente necessidade e solicitação expressa da equipe gestora, de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e/ou especialistas.
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