A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei determinando que a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado deverá ser condicionada à aprovação e regulamentação dos municípios. Para se transformar em lei, o texto ainda terá de ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.
A aprovação do projeto de lei (PL) 7/2025 ocorreu nesta quarta-feira (11) pelo plenário da Alesp. De autoria dos parlamentares Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o texto prevê que o transporte por motos, geralmente intermediado por aplicativos, obedeça a regulamentação a ser criada por cada município, com a cobrança de tributos municipais, contratação de seguro para passageiros e inscrição do motociclista como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“No Estado de São Paulo, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios”, diz o projeto.
A proposta, no entanto, faculta aos municípios a decisão de regulamentar e autorizar o serviço, de acordo com o interesse local e as peculiaridades de cada um.
"Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso", disse um dos autores do projeto, Fábio Faria de Sá (Podemos).
Geral Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 50 milhões nesta quinta-feira
Geral Bancários fazem paralisação nacional de 24 horas nesta quinta-feira
Geral Novas regras do Contran para Lei Seca prevê pré-teste; entenda
Geral Acidente entre ônibus e caminhão mata 23 pessoas em estrada no Paraná
Geral Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Geral Fenômeno das bikes elétricas é tema do Caminhos da Reportagem 
Mín. 26° Máx. 38°
Mín. 24° Máx. 39°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 40°
Tempo limpo


