Os processos de licenciamento ambiental de atividades espaciais devem ser concluídos em até 60 dias. Essa regra volta a fazer parte da Lei 14.946, de 2024 , que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O trecho sobre o prazo para o licenciamento ambiental do setor havia sido vetado pela Presidência da República. Ele foi reestabelecido durante a sessão conjunta do Congresso nesta terça-feira, que derrubou o veto.
O prazo de 60 dias, de acordo com o trecho reestabelecido, é prorrogável uma única vez. Caso o processo não seja concluído nesse prazo, a aprovação será automática.
A lei que passará a incorporar o trecho reestabelecido pelo Congresso teve origem no PL 1.006/2022 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que foi aprovado pelo Senado em 2024. O texto instituiu a regulamentação de atividades espaciais no Brasil e estabeleceu regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Veja outros pontos dessa lei aqui .
Senado Federal Mulheres com implante contraceptivo banido pedem política de assistência
Senado Federal Senadores que não disputarão eleições e deixarão a Casa em 2027 são 13
Senado Federal Em relatório, IFI aponta que despesas do governo continuam crescendo
Senado Federal Candidatos 60+ representam 38% dos que disputam vagas no Senado
Senado Federal Debate aponta dificuldades em diagnóstico e tratamento para doença pulmonar rara
Senado Federal ILB conquista nota máxima do MEC 
Mín. 22° Máx. 37°
Mín. 22° Máx. 39°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 40°
Tempo limpo


