Os atos de violência praticados por torcidas organizadas poderão receber punições mais severas. O projeto de lei ( PL 2.689/2025 ) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) prevê a suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) para a torcida que for impedida de assistir a jogos como punição por atos violentos. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De lá segue para a Comissão de Esportes (CEsp), em decisão terminativa.
“Ao suspender temporariamente a inscrição no cadastro, impede-se que essas entidades formalizem contratos, recebam subsídios, firmem parcerias ou obtenham doações, gerando prejuízos significativos e dificultando a manutenção de suas atividades regulares”, justifica Damares.
A parlamentar lembra que a legislação esportiva já prevê sanções rigorosas para indivíduos envolvidos nessas agressões, mas que ainda são raras as medidas contra as torcidas como pessoas jurídicas. Ela esclarece que não é possível aplicar sanções penais à pessoas jurídicas e que, no âmbito civil, a Lei Geral do Esporte estabelece que as torcidas organizadas respondam pelos danos causados por seus integrantes.
Segundo Damares, a proposta garante maior eficácia às sanções já previstas na lei, ao dar um tratamento mais duro a essas organizações. Ainda que suas atividades civis sejam temporariamente interrompidas, continuariam em vigor as obrigações já assumidas para preservar a segurança jurídica e a estabilidade de relações contratuais legítimas.
“Entendemos que a proposta contribuirá significativamente para a pacificação dos ambientes esportivos e para a valorização da prática esportiva como um direito fundamental e um patrimônio cultural do nosso país”, defende a senadora.
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