A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na reunião desta terça-feira (8), o projeto de lei que classifica como crime o bloqueio ilegal de vias públicas ou privadas com barricadas ( PL 3.191/2024 ), o chamado "domínio de cidades". O projeto teve parecer favorável do presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta estabelece no Código Penal, de 1940 , a pena de três a cinco anos de prisão (além de multa) para quem obstruir vias com obstáculos, como barricadas, que impeçam a livre circulação e a atuação das forças de segurança pública. O objetivo é coibir ações de grupos criminosos, milícias e facções que usam essa prática para impedir ou dificultar ações policiais.
— São marginais que lançam mão desse tipo de medida, como se falassem que a área é deles. Com isso tocam fogo em pneus, dão tiros de fuzil em cima de policiais — argumentou Flávio Bolsonaro.
O texto aprovado deixa claro que manifestações políticas com propósitos sociais não serão enquadradas no novo tipo penal. A diferenciação foi reforçada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propôs ajustes na redação para aumentar a clareza e a segurança jurídica da regra.
A emenda de Contarato também amplia o alcance da proposta ao incluir vias privadas internas ou acessos a comunidades e condomínios entre os locais passíveis da proteção penal. Segundo ele, as alterações garantem que o texto não seja interpretado de forma a comprometer direitos constitucionais de reunião e manifestação.
— O objetivo do autor não foi penalizar com prisão quem faz um movimento de reivindicação. No que pese isso, acho que essas pessoas têm que ser responsabilizadas com pagamento de indenizações, responsabilidade civil ou administrativa. Mas não podemos colocar todos na mesma situação, porque isso desvirtua a proposta — ponderou.
O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

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