A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5242/20 , que define regras para a liberação de linha férrea após acidente.
O texto aprovado autoriza a polícia, com a permissão da empresa ferroviária responsável e sem esperar pela perícia, a determinar a remoção imediata de feridos, corpos, veículos e máquinas que estejam bloqueando a passagem dos trens e atrapalhando o tráfego.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, explica que, apesar de raros, acidentes de trem causam grandes atrasos no transporte de pessoas e mercadorias. Segundo ele, como não se pode desviar os trens ou usar rotas alternativas, o tráfego ferroviário fica parado até que a perícia e a investigação policial sejam concluídas.
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), demonstrou preocupação com a possibilidade de a liberação da via férrea antes da perícia prejudicar o esclarecimento do acidente do ponto de vista criminal e cível. Ainda assim, ponderou que a resolução 5902/20, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas de trens a realizarem perícia (valendo-se de profissional habilitado), seria suficiente para permitir a liberação da via.
De acordo com essa resolução da ANTT, a concessionária precisa fazer uma série de registros em caso de acidente, e, na opinião do relator, " a apuração administrativa pode servir de base, caso seja necessário, para o devido esclarecimento dos fatos em sede criminal ou civil."
Honaiser afirma ser prudente que o texto passe a exigir a anuência da empresa concessionária para que as remoções previstas sejam realizadas, tendo em vista a apuração prévia feita pela própria empresa concessionária. "Parece razoável permitir a desobstrução da via tão logo a concessionária tenha em mãos os dados e as informações bastantes para a produção do laudo do acidente ferroviário", afirma.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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