A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650 mensais, para uma jornada de 30 horas por semana.
O Projeto de Lei 1731/21, do Senado, foi aprovado com quatro emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Como foi alterado, o texto retornará ao Senado para revisão.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), justificou a escolha do projeto argumentando que ele é o único – considerando os outros seis apensados – que não prevê a atualização monetária anual do piso pela inflação. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 proíbe a vinculação de pisos salariais a índices de reajuste definidos em acordos coletivos.
Duarte Jr., que também relatou a proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ressaltou que uma das emendas aprovadas define o piso em R$ 4.650,00 por ter sido esse o valor utilizado pelo Ministério da Saúde para estimar o impacto orçamentário anual da medida no setor público, que é de cerca de R$ 650 milhões. O valor é inferior ao previsto originalmente no projeto (R$ 4.800).
Outra emenda, segundo o relator, alinhou o projeto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o governo federal não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente (estados e municípios) sem assumir integralmente o ônus financeiro.
“Para que a proposta atenda a Constituição Federal, é imprescindível prescrever que compete à União prestar assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios para o cumprimento do piso salarial”, destacou o relator.
Para custear a medida, foi ainda aprovada emenda que revoga um benefício fiscal de cerca de R$ 1 bilhão por ano sobre a venda de gás natural e carvão mineral usados em termelétricas. A ideia é que os recursos sejam utilizados para pagar o novo piso.
Por fim, a última emenda estabelece que a nova lei entrará em vigor no exercício subsequente ao da publicação.
O texto altera a lei que criou a jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ( Lei 8.856/94 ).
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