A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nessa quinta-feira, (10), que a população de 65 anos ou mais não terá que apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos pelo sistema de bilhetagem. Para o acesso, será necessária apenas um documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.
O atraso na entrega do cartão Jaé para idosos determinou a decisão da Justiça. As enormes filas nos postos de atendimento para a retirada do cartão e a demora na entrega do cartão em casa provocou as filas.
A secretária municipal de Transportes do Rio, Maína Celidonio, disse que não há prazo limite para requerer o benefício para pessoas com 65 anos ou mais. O cadastro e a entrega dos cartões de gratuidade continuam sendo realizados de forma contínua, sem interrupções. Os idosos também podem utilizar o benefício da gratuidade no transporte público apresentando um documento original de identificação com foto.
O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que os motoristas foram orientados a liberar o embarque de idosos pela porta traseira dos coletivos mesmo sem o cartão, mediante apresentação de documento com foto.
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