As cidades com indicadores sociais mais baixos devem ter prioridade na política pública de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a Lei 15.225 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (1º).
Pela nova norma, osindicadores de segurança alimentar e nutricionalobtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar a priorização das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Criado pela Lei 11.346 , de 2006, o Sisan determina que poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.
A Lei 15.225 é resultado de projeto aprovado pelo Senado em 2024 . O autor do PL 800/2024 , senador Jader Barbalho (MDB-PA), argumenta que a legislação anterior fazia com que a atuação do Sisan fosse orientada apenas por “indicadores econômicos, que nem sempre levam em consideração determinados fatores sociais”.
No projeto original, Jader Barbalho sugeria que o Sisan usasse como critério somente o IDH, mas na tramitação foram incluídoso IBGE, cadastros sociais e o IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade de cada município.
Para o relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a adoção de critérios meramente econômicos — como a rendaper capita— pode ser ineficiente em programas sociais.
“Por vezes, dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda, sem que isso refletisse na maioria da população”, argumentou no relatório.
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