A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa vai se reunir, na próxima segunda-feira (15), com a Secretaria de Planejamento (Seplan) para avaliar as consequências práticas da declaração de inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), diante da possível incompatibilidade do novo Plano Diretor que continua em vigor com a legislação urbanística pretérita.
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, esclareceu que “a partir daí é que se definirá os caminhos jurídicos para restabelecimento do restante da LUOS que não diga respeito ao Gabarito de Altura”.
O julgamento da LUOS pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (10), se deu em análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, que disciplina o zoneamento, o uso e ocupação do solo em todo território municipal.
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira.
“A LUOS define regras de uso e ocupação do solo em todo o município, e não apenas na faixa litorânea. Suspendê-la, ou extingui-la, ainda mais com efeito retroativo e sem indicação clara de uma solução para o problema, põe em risco atividades econômicas que dependem de licenciamentos e que são importantes para as pessoas e para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa”, ressaltou Bruno Nóbrega.
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