Quarta, 19 de Agosto de 2026
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Prefeitura de João Pessoa realiza audiência pública para debater Lei de Uso e Ocupação de Solo

A Prefeitura de João Pessoa vai realizar, na próxima sexta-feira (27), às 8h30, no auditório da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, no ...

20/03/2026 18h13
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Prefeitura de João Pessoa vai realizar, na próxima sexta-feira (27), às 8h30, no auditório da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, no bairro Altiplano, uma audiência pública para debater o novo artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 – Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A iniciativa busca ampliar o diálogo com a sociedade e garantir transparência no processo de construção e aperfeiçoamento das normas municipais.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A audiência tem como principal objetivo promover o debate e colher contribuições da sociedade civil, especialistas, entidades representativas e demais interessados sobre o dispositivo legal. A proposta é reunir diferentes perspectivas para aprimorar a interpretação, regulamentação e aplicação da Lei no âmbito municipal.

A participação será aberta ao público em geral. Durante a sessão, os presentes poderão se manifestar oralmente, seguindo regras que serão apresentadas no início dos trabalhos, além de encaminhar sugestões por escrito ao longo da audiência.

O edital de convocação para a audiência pública foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena e reforça o compromisso da gestão municipal com os princípios da publicidade, transparência e participação popular na administração pública. Confira o edital de convocação publicado no Diário Oficial .

Sobre a LUOS – A Lei Complementar nº 166/2024 disciplina o zoneamento, o uso e ocupação do solo em todo território municipal e não apenas na faixa litorânea. O artigo 62 dispõe sobre a altura máxima e demarcação gradativa de faixas, para construção de edificações na Orla marítima dentro da área de restrição dos 500 metros estabelecida pela Constituição do Estado da Paraíba, e conhecida como a ‘Lei do Gabarito’.

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