Organizações esportivas deverão oferecer votação não presencial na eleição de seus dirigentes. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Esporte (CEsp). O texto vai a Plenário.
Atualmente, a Lei Geral de Esporte permite que os associados votem remotamente, mas não assegura o direito. Em todos os casos, o sistema de voto deve ser “imune a fraudes”.
A relatora do PL 3.163/2023 , senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que o texto aumenta a participação dos associados nas organizações esportivas, como federações e clubes. Para ela, os avanços digitais permitem segurança na votação virtual.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — disse Leila, que também preside é a CEsp.
A senadora manteve o texto do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Senado Federal Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência
Senado Federal Cotas em residência médica dividem opiniões em debate na CDH
Senado Federal Debate na CE aponta avanço de tempo integral e desafios para garantir qualidade
Senado Federal Dois senadores concorrem à Presidência; dez tentam governos estaduais
Senado Federal Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e demanda nomeação de concursados
Senado Federal Candidaturas femininas ao Senado crescem e chegam a todos os estados 
Mín. 21° Máx. 38°
Mín. 20° Máx. 39°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 39°
Tempo limpo


