Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino .
Pessoa física
Pessoa Jurídica
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações:
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
Economia Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior
Economia Durigan defende que Brasil deve ampliar relações comerciais
Economia FGV estima que PIB desacelerou e cresceu 0,3% no segundo trimestre
Economia Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios
Economia Aplicativo do Tesouro Direto é desativado a partir desta segunda-feira
Economia Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem abono salarial 
Mín. 24° Máx. 37°
Mín. 26° Máx. 38°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 39°
Parcialmente nublado


