A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças. Ele incluiu no projeto as plantas ornamentais e seus porta-enxertos e as cultivares de cana-de-açúcar.
A ideia é manter a previsão de retorno de investimentos na produção de variedades cujo desenvolvimento necessite de mais investimento.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
"Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos", disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. "Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate", disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. "O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades", disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante "adequado retorno financeiro" aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. "O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores", disse.
Cana-de-açúcar
Quanto às regras específicas para a cultura de cana-de-açúcar, o texto aprovado muda a abrangência de medida que dispensa o produtor de obter autorização do titular do direito sobre a cultivar.
Atualmente, a Lei 9.456/97 estabelece que a necessidade de autorização do titular do direito sobre a variedade cultivada para se fazer a multiplicação do material vegetativo, mesmo para uso próprio, valerá apenas para proprietários rurais de área equivalente a, no mínimo, 4 módulos fiscais quando destinadas à produção para fins de processamento industrial.
Com a versão aprovada do projeto, a finalidade de processamento industrial é retirada da lei, incluindo-se nessa exigência o parâmetro de 150 hectares. Assim, a autorização será necessária para quem tiver um mínimo de 4 módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior.
O módulo fiscal varia segundo regiões do país e as plantações predominantes em cada município.
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