Pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades — poderão estabelecer parceria e intercâmbio com os estabelecimentos de ensino. É o que estabelece a Lei 15.481, de 2026 , sancionada e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira (3).
De acordo com a lei, essas parcerias e intercâmbios serão estabelecidos com unidades de educação básica, ensino superior e ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão. A novidade é que no caso da educação básica, a parceria deve estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.
O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva , instituída para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.039/2021 , da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, com o parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE).
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