A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial entre Brasil e Venezuela. O texto prevê ações conjuntas para a exploração e utilização pacífica do espaço, com prioridade para a observação físico-territorial e o monitoramento do território. A matéria segue para análise do Plenário.
Relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PDL 575/2026 aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial, assinado pelos dois países em 2008. Entre as áreas de cooperação estão observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, distribuição pública de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial.
— A permanente articulação com países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais — afirmou Mourão.
Segundo o relatório, a cooperação poderá contribuir para o acompanhamento de grandes áreas do território sul-americano, como a Floresta Amazônica, e para o uso de dados espaciais na prevenção e no enfrentamento de desastres e no monitoramento de atividades do crime organizado.
As ações de cooperação serão desenvolvidas por meio de projetos específicos, que deverão definir objetivos, formas de colaboração, locais de execução, resultados esperados, participação de cada país, recursos, propriedade intelectual, confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento das atividades. Estão previstas missões técnicas, programas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, capacitação de pesquisadores, seminários, cursos e intercâmbio de cientistas e técnicos.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) serão responsáveis pela execução da cooperação e deverão formar um comitê coordenador para definir procedimentos das atividades conjuntas, buscar informações e recursos necessários aos projetos e promover a transferência e a divulgação dos resultados. O financiamento dependerá da disponibilidade orçamentária de cada país. O acordo tem vigência de cinco anos, com prorrogação automática por períodos iguais, salvo manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de seis meses, de que não pretende renová-lo.
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