O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11), em regime de urgência, o projeto de lei que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Aprovado em votação simbólica, o PL 1.881/2025 segue para sanção presidencial.
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O projeto também define as receitas que poderão compor o fundo, além dos encargos próprios da DPU e dos recursos de emendas parlamentares. O dispositivo prevê, por exemplo, dotações orçamentárias próprias, percentuais das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União, recursos provenientes da alienação de bens abandonados e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada.
O texto determina ainda o recolhimento das receitas em conta específica, a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
O relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele destacou que a Constituição assegura expressamente à DPU autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Na leitura do parecer, o senador ressaltou que a criação do fundo “não invade a esfera de competências do Poder Executivo nem interfere na organização geral da administração pública federal”. Disse ainda que as fontes de custeio indicadas decorrem, em sua maioria, de receitas próprias, transferências e parcelas de receitas já existentes, não havendo criação ou majoração de tributos. Eventuais dotações orçamentárias permanecem condicionadas à autorização na lei orçamentária anual, afirmou.
Depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado e distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mediante requerimento de líderes, o texto foi submetido diretamente à apreciação do Plenário.
Os senadores Sargento Reginauro (PSDB-CE) e Magno Malta (PL-ES) registraram voto contrário ao projeto.
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