Tramita no Senado projeto que permite a criação de varas especializadas em violência sexual no âmbito da justiça. De acordo com o PL 286/2025 , recém-apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), poderão ser criadas pela União e pelos estados juizados para processos e julgamentos dos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, como estupro. O objetivo, argumenta a senadora, é possibilitar às vítimas todo o atendimento necessário por profissionais capacitados e especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
“A Lei Maria da Penha aplica-se tão somente às vítimas de violência doméstica e familiar, que, portanto, possuem algum tipo de vínculo com o agressor. Diante disso, as vítimas de crimes sexuais não se socorrem da equipe de atendimento multidisciplinar, própria dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Não bastasse, não podem, também, requerer a aplicação de medida protetiva de urgência prevista naquela Lei”, afirma a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
A senadora enfatiza ainda que quando o crime de violência sexual é processado numa vara criminal comum, a vítima muitas vezes “é tratada com desrespeito e até como vilã”, em razão de as autoridades nem sempre serem devidamente capacitadas para o trato da violência de gênero, “principalmente quando se trata de crimes sexuais onde já é de praxe haver estigmas e 'pré-conceitos'”.
São exemplos de crimes contra a liberdade sexual o estupro, o atentado violento ao pudor, a importunação e o assédio. Entre os crimes sexuais contra vulneráveis estão o estupro, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, o favorecimento da prostituição.
De acordo com o texto, as varas especializadas em violência sexual serão órgãos da justiça ordinária, com competência criminal. Os profissionais especializados irão fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de laudos ou verbalmente em audiência. Também terão a incumbência de desenvolver trabalhos de acolhimento e orientação da vítima.
Pelo projeto de lei, enquanto não houver a criação dessas varas, os crimes contra a liberdade sexual e sexuais contra vulnerável deverão ser processados e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também há previsão para que essas vítimas sejam resguardadas, quando possível, pelas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
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