O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela defesa dos pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação.
Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.
"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
Saúde Mais de 1 milhão de doses de vacinas são aplicadas em São Paulo
Saúde Anvisa aprova novas canetas de semaglutida, incluindo a 1ª genérica
Saúde Com 25 anos, grupo musical de pacientes psiquiátricos lança novo álbum
Saúde Pesquisa de polipílula para prevenção do AVC busca 8,5 mil voluntários
Saúde Farmácia Popular pode oferecer exames e testes rápidos
Saúde Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor 
Mín. 24° Máx. 37°
Mín. 26° Máx. 38°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 39°
Parcialmente nublado


