A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022 , do ex-senador Jean Paul Prates (RN), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. Serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano.
Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.
Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Durante a discussão, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a relevância do projeto para impedir fraudes fiscais.
— Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos — afirmou.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) salientou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência.
— O objetivo é impedir que algumas empresas deixem de pagar tributos para obter vantagens desleais. Fizemos uma emenda para transferir essa avaliação da Receita Federal para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), queremos garantir que o foco não seja apenas a arrecadação, mas também a defesa do consumidor — explicou.
Para evitar injustiças, o substitutivo do relator exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a proposta.
— Não estamos falando de devedores eventuais, mas de quem faz disso um modelo de negócio. O projeto é essencial para garantir igualdade de condições no mercado — defendeu.
Veneziano, relator da proposta, disse ver nela um “mecanismo sólido para combater sonegadores e evitar que fraudes prejudiquem a arrecadação de recursos fundamentais para o Estado”.
O texto ainda prevê que empresas em discussão administrativa ou judicial sobre as dívidas não serão afetadas imediatamente pelas penalidades.
O projeto também institui um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado (fast track) para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também manifestou apoio ao projeto.
— Precisamos endurecer as regras contra os sonegadores. Eles driblam a legislação, fecham um CNPJ e abrem outro para continuar a sonegar. Este projeto impede que essa prática se perpetue — ressaltou.
Senado Federal PECs do fim da escala 6x1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
Senado Federal Jovem Senador 2026 termina com projetos aprovados e relatos emocionantes
Senado Federal Mulheres com implante contraceptivo banido pedem política de assistência
Senado Federal Senadores que não disputarão eleições e deixarão a Casa em 2027 são 13
Senado Federal Em relatório, IFI aponta que despesas do governo continuam crescendo
Senado Federal Candidatos 60+ representam 38% dos que disputam vagas no Senado 
Mín. 24° Máx. 39°
Mín. 24° Máx. 39°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 39°
Tempo limpo


