O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim ( PDL 321/2024 ). O acordo foi assinado em 2017 na cidade de Abidjã, capital marfinense. O texto segue para promulgação.
Pelo acordo, as empresas aéreas definidas pelos dois países poderão realizar voos compartilhados em rotas específicas. Elas também poderão converter e enviar para o exterior as receitas obtidas com a venda de passagens, sem encargos administrativos ou cambiais — os encargos bancários ainda se aplicam. Cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias ou arrendadas com seguro, tripulação e manutenção.
As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão definir, em acordo específico, as condições para a segurança operacional dos vôos, conforme previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que deu parecer favorável ao projeto, argumentou em seu relatório que a acordo vai contribuir para facilitar as relações entre o Brasil e o continente africano.
"Ainda contamos com um número restrito de conexões diretas com a África, limitadas a voos para Angola, África do Sul, Etiópia e Marrocos. A operação de rota para Abidjã faz sentido do ponto de vista logístico, uma vez que a cidade se encontra a menos de 4 mil quilômetros de distância do Recife, em comparação com os quase 6 mil quilômetros de distância que separam essa cidade de Lisboa, principal ponto de conexão de brasileiros para diversas rotas internacionais", explica Pontes.
Segundo o senador, as "tímidas" relações entre o Brasil e a Costa do Marfim poderão ser impulsionadas com a conexão aérea, aumentando o fluxo de turistas, empresários e autoridades.
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