A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a doação, para instituições beneficentes, de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou em decorrência da prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses.
Conforme o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência.
Pela proposta, 80% dessas cadeiras ou triciclos deverão ser doados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas, para a prática do esporte.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
"A destinação das bicicletas apreendidas para a produção de cadeiras de rodas ou triciclos adaptados não só auxilia na redução do tempo de espera por esses equipamentos, mas também dá um novo uso a bens que, de outra forma, ficariam inutilizados e deteriorando-se nos pátios de órgãos públicos", defendeu o relator.
Em seu parecer, Ducci manteve as alterações feitas ao texto original aprovadas pela Comissão do Trabalho e acrescentou duas mudanças: uma para alterar a distribuição das cadeiras de rodas adaptadas (80% para pacientes e 20% para atletas) e a outra para obrigar que as instituições beneficentes aptas a receber as bicicletas sejam cadastradas no Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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