A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta garantindo à criança e ao adolescente o direito de visitação a mãe, pai, parentes e amigos internados em instituição de saúde.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados, nos termos das normas regulamentadoras.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 622/20 , do ex-deputado Igor Kannário (BA), que estabelece uma série de regras para as visitas de crianças e adolescentes a pacientes internados.
O relator lembrou da recente alteração no estatuto pela Lei 14.950/24 e concorda que normas regulamentadoras devem disciplinar o direito, como prevê a legislação atual.
“A visita, uma vez bem orientada, traz benefícios tanto para o paciente quanto para o visitante”, afirma Augusto Puppio. “A regulamentação será importante para disciplinar as condições tanto para a autorização quanto para o impedimento da visita pretendida e os procedimentos a serem observados”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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